¡Únete!

¡Inscríbete gratis y recibe las mejores ofertas a través de "Territorio Ahorro"!

¡Suscríbete!

Posso fazer obras em imóveis alugados?

Actualizado el
min reading
obras

Encontrar uma casa ou apartamento para alugar que esteja de acordo com todos os seus gostos pode ser difícil. Por isso, durante o contrato de aluguel é comum os inquilinos desejarem realizar alguma reforma em busca de maior comodidade. Contudo, essa questão acaba gerando muitas dúvidas, sendo necessário que o locador e locatário alinhem as expectativas e incluam no contrato informações claras sobre o assunto. Sendo assim, se você mora em um imóvel alugado e deseja realizar alguma reforma, continue lendo esse post para descobrir como funciona todo o processo e quais cuidados tomar.

Quais são os tipos de reformas?

Existem três tipos de obras feitas em imóveis alugados, são elas:

Necessárias

Quando é preciso realizar a reforma para manter boas condições de moradia, ou seja, para que o inquilino possa continuar utilizando o local sem ter sua qualidade de vida prejudicada.

Úteis

Aqui, a reforma não é essencial para o imóvel, mas tem utilidade, facilita o uso e aumenta as possibilidades, garantindo assim melhor experiência para o morador. Um exemplo é aplicar telas e grades nas janelas, pois oferece maior segurança ao imóvel.

Voluptuárias

As reformas voluptuárias são benfeitorias voluntárias e que tornam a utilização do imóvel mais agradável, aumentando o conforto e opções de lazer. Por exemplo, construir uma piscina, mudar o piso, cor da parede, entre outros.

Em cada caso, de quem é a responsabilidade?

Quando o imóvel é alugado, o inquilino se compromete a realizar a devolução nas mesmas condições de quando foi assinado o contrato. Sendo assim, a responsabilidade de realizar manutenções como pintura, cortar a grama e pequenos reparos é do inquilino, mas o proprietário deve realizar consertos estruturais. Ou seja, reformas necessárias e úteis são responsabilidade do proprietário, e reformas voluntárias o inquilino que deve arcar com as despesas.

Para as obras necessárias, o locatário deve notificar a imobiliária para que as solicitações sejam atendidas e caso não tenha retorno, o ajuste pode ser feito por ele tendo direito ao reembolso. Já as reformas úteis podem ser feitas, mas só serão reembolsadas caso o proprietário tenha autorizado essa obra. Por fim, as benfeitorias voluntárias necessitam de autorização, mas não serão indenizadas pelo proprietário. Aqui, o locatário pode desfazer as mudanças antes de encerrar o contrato para que o imóvel se encontre nas mesmas condições listadas na vistoria. Além disso, quando as reformas voluntárias são aceitas, esse acordo deve ser firmado por escrito. Caso não sejam autorizadas e mesmo assim o inquilino realize as modificações, o locador pode aplicar multas e punições previstas no contrato.

Por exemplo, em alguns casos é preciso furar a parede para fixar os móveis, sendo necessário que o inquilino tenha bom senso para não danificar a casa ou apartamento. Agora, se os furos são feitos em ambientes com azulejos, como cozinha e banheiro, o locatário deve arcar com as despesas para repor as peças de azulejo danificadas. É imprescindível conhecer o projeto hidráulico e elétrico para que os furos não sejam feitos nos canos, causando um grande prejuízo.

A parte de pintura, tanto interna quanto externa, também deve ter a autorização do proprietário, especialmente quando há a mudança da cor ou tipo de tinta. Uma boa opção é abraçar a nova tendência de adesivos, mas caso haja resquícios de cola ou danos à pintura original, será necessário pintar todo o local com a mesma cor e tipo de tinta, antes de deixar o imóvel. Isso porque, em grande parte, senão em todos os contratos, existe uma cláusula afirmando que o local precisa estar da mesma maneira como o inquilino recebeu.

Que cuidados tomar no contrato?

O documento principal e essencial para atribuir as obrigações de cada parte é o contrato. Por mais que a lei determine algumas regras, por meio da conversa entre locador e locatário, é possível negociar e realizar alguns ajustes nas cláusulas. Por exemplo, ele pode determinar que as reformas não serão indenizadas pelo proprietário. Contudo, se isso não for especificado no contrato, as ações serão aplicadas de acordo com a previsão legal.

Por isso, é essencial ter cláusulas que especifiquem todos os direitos e deveres de ambas as partes, inclusive em relação às reformas para que tudo seja transparente. Além disso, contar com a ajuda da imobiliária é fundamental, pois como possui maior conhecimento de mercado e experiência, ela pode auxiliar nessas questões contratuais e facilitar o processo para os dois lados.

Dicas extras

Algumas mudanças podem ser feitas sem afetar o imóvel, sendo uma boa saída para quem prefere evitar algum tipo de conflito. Você pode por exemplo reutilizar objetos e acessórios, mudar os móveis de lugar e até mesmo utilizar adesivos ou papel de parede. Por fim, utilizar plantas como decoração, além de deixar o ambiente mais bonito e renovado, ele também se torna mais saudável melhorando até mesmo a qualidade do ar.