¡Únete!

¡Inscríbete gratis y recibe las mejores ofertas a través de "Territorio Ahorro"!

¡Suscríbete!

A mobilidade elétrica e os incentivos para os veículos elétricos

Actualizado el
min reading
carro eletrico

Nos últimos anos foram sendo implementados vários incentivos à mobilidade elétrica, numa tentativa de fomentar a mobilidade sustentável e a eficiência energética no transporte.

Estes incentivos, criados com o intuito de proteger o meio ambiente e combater as alterações climáticas, traduzem-se em poupanças financeiras e fiscais no momento de aquisição de veículos elétricos.

A mobilidade elétrica

A mobilidade elétrica corresponde à circulação motorizada na via pública com recurso à utilização de veículos elétricos, conforme a definição que consta do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril.

Além disso, este conceito compreende os serviços prestados e as infraestruturas disponibilizadas pelas entidades que desenvolvem as seguintes atividades (consultar código CAE):

  • Comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica;
  • Operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica; E já que se fala nisto, saiba mais sobre as soluções de carregamento do seu carro elétrico oferecidas pela ChargeGuru tanto para casa, condominio ou empresa.
  • Gestão de operações da rede de mobilidade elétrica;
  • Outras atividades associadas ou complementares (por exemplo, disponibilização de espaços de estacionamento para veículos elétricos e a locação, sob qualquer forma, de veículos elétricos ou seus componentes, designadamente baterias).

Os veículos elétricos

Consideram-se veículos elétricos os veículos dotados de um ou mais motores principais de propulsão elétrica que transmitam energia de tração, cuja bateria seja carregada mediante ligação à rede de mobilidade elétrica ou a uma fonte de eletricidade externa e que se destinem a transitar na via pública (sem sujeição a carris):

  • Automóveis (carros elétricos);
  • Motociclos (motas elétricas);
  • Ciclomotores;
  • Triciclos;
  • Quadriciclo.

Atualmente, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, o conceito de veículos elétricos engloba também os veículos híbridos elétricos.

Salienta-se que os veículos com motor de combustão interna podem ser convertidos em veículos elétricos, mediante homologação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Os incentivos para os veículos elétricos

Os incentivos financeiros destinados aos veículos elétricos têm passado em grande parte pelo desconto aplicável às tarifas de acesso às redes para a mobilidade elétrica (uma das componentes do preço de comercialização de eletricidade neste mercado), e pela ajuda financeira direta no momento de aquisição.

Porém, o incentivo financeiro para a aquisição tem uma dotação anual global limitada e por isso está apenas disponível para um determinado número de veículos. Por outro lado, também inclui incentivos à aquisição de bicicletas elétricas e de bicicletas convencionais.

A nível fiscal, os veículos 100% elétricos não estão sujeitos ao pagamento do imposto sobre veículos (ISV), enquanto que aos veículos híbridos aplicam-se taxas reduzidas.

Para uma análise mais detalhada, não deixe de consultar os incentivos financeiros e fiscais para a aquisição de veículos elétricos.