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Casa eficiente: incentivo financeiro e fiscal para a realização de obras

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De um modo geral, designa-se de "casa eficiente" a habitação que tem um bom desempenho ambiental, sobretudo ao nível da sua eficiência energética.

Este conceito tem vindo a ganhar relevo, porque o bom desempenho ambiental das habitações é um pilar fundamental para o cumprimento do Acordo de Paris e das metas de redução dos Gases com Efeito de Estufa (GEE) e para a transição de Portugal para uma sociedade descarbonizada e resiliente às alterações climáticas.

Por outro lado, pode originar poupanças financeiras significativas para os seus proprietários, permitindo uma utilização mais eficiente da energia, da água e de outros recursos.

Nesse sentido, foram criados os seguintes incentivos de natureza financeira e fiscal, que se podem tornar complementares:

  • Programa “Casa Eficiente 2020” – promove antes de tudo a concessão de empréstimos reembolsáveis, em condições favoráveis, para a realização de obras que melhorem o desempenho ambiental dos edifícios de habitação particular.
  • Redução da taxa de IMI – incentivo fiscal direcionado para os imóveis com eficiência energética.

O Programa "Casa Eficiente 2020"

O Programa “Casa Eficiente 2020” destina-se então aos prédios urbanos ou às suas frações autónomas, incluindo partes comuns, situados em qualquer ponto do território nacional.

Podem apresentar candidatura a este programa as seguintes pessoas singulares ou coletivas, desde que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada:

  • Proprietários ou arrendatários das habitações.
  • Representantes dos condóminos ou dos proprietários das frações autónomas.
  • Pessoas singulares ou coletivas que demonstrem ter poderes para promover a execução das intervenções.

Além disso, para apoio a estas candidaturas, foi criado o Portal “Casa Eficiente 2020”, que disponibiliza:

  • Um simulador para estimar as poupanças ambientais e financeiras.
  • A identificação das entidades bancárias aderentes.
  • A identificação das empresas de construção civil que participam no programa (têm de exercer a atividade de construção - consulte o CAE, ter alvará para o efeito e estar inscritas no diretório de empresas qualificadas).

Áreas de intervenção

As áreas de intervenção abrangidas visam melhorar, acima de tudo, o desempenho ambiental dos edifícios como um todo:

Áreas de intervenção Intervenções
Melhoria da eficiência energética
  • Isolamento térmico, incluindo janelas e proteções solares exteriores;
  • Iluminação interior e exterior;
  • Sistemas de elevação, ventilação e de gestão de consumos de energia;
  • Abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e pluviais.
Utilização de energias renováveis
  • Produção de água quente sanitária ou climatização;
  • Produção e armazenamento de energia elétrica para autoconsumo (por exemplo através de painéis solares ou aerogeradores);
  • Instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos.
Aumento da eficiência hídrica
  • Aproveitamento de águas pluviais;
  • Circulação e retorno de água quente sanitária;
  • Métodos de rega mais eficientes;
  • Renovação das redes prediais de abastecimento de água, bem como de drenagem de águas residuais e pluviais (incluindo ligação à rede pública);
  • Gestão de consumos de água, incluindo dispositivos que promovam a poupança da água.
Melhoria do desempenho ambiental
  • Otimização ou substituição de sistemas de climatização ou de produção de água quente sanitária;
  • Substituição de eletrodomésticos por modelos com maior eficiência energética e hídrica;
  • Substituição de fossas séticas ineficientes.
Gestão de resíduos sólidos urbanos
  • Separação dos resíduos sólidos urbanos na sua origem;
  • Compostagem doméstica no meio rural.

Compostagem doméstica no meio rural.

Por fim, a menos que sejam financiadas por outras entidades, são elegíveis para financiamento as seguintes despesas realizadas nas áreas de intervenção:

  • Trabalhos de construção civil, assim como outros trabalhos de engenharia;
  • Aquisição de equipamentos e de software;
  • Substituição de eletrodomésticos existentes (desde que a despesa não seja superior a 15% do investimento total elegível da operação);
  • O IVA não recuperável;
  • Outras despesas necessárias à execução da operação (excluindo as despesas com projetos, licenciamentos e certificações, fiscalização e direção da obra, assistência técnica e gestão do projeto, bem como o realojamento temporário de residentes).

Redução da taxa de IMI para os imóveis com eficiência energética

Com a aprovação da designada "reforma da fiscalidade verde", em 2014, os Municípios passaram a ter, com efeito, a possibilidade de promover uma redução da taxa de IMI até 25%, pelo prazo de 5 anos, para os imóveis com eficiência energética.

Nomeadamente, quando o imóvel tem uma classe energética igual ou superior a A ou um sistema de aproveitamento de águas residuais tratadas ou águas pluviais.

No entanto, também se considera existir eficiência energética, para efeitos deste benefício fiscal, quando há um incremento de pelo menos 2 classes na classificação energética atribuída ao imóvel, em resultado da realização de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação ou conservação.

Assim, no caso de as obras originarem uma nova avaliação do imóvel e um aumento do seu valor patrimonial tributário, esta redução da taxa de IMI acaba por ter um efeito de compensação.

Pode encontrar uma análise mais detalhada sobre a redução da taxa de IMI para os imóveis com eficiência energética, principalmente quanto aos prazos e requisitos obrigatórios.