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Certidão Predial Permanente

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Um documento fundamental a ser apresentado na compra de um imóvel é a Certidão Predial Permanente. Este documento representa o ADN do seu imóvel, a sua identidade.

Nesta certidão encontram-se todos os registos existentes acerca do mesmo, já efetuados ou pedidos futuros.

Pelo facto de descrever o histórico do imóvel de forma minuciosa, que inclui a indicação dos seus proprietários, a existência de encargos como penhoras, hipotecas ou outros, permite também verificar toda a sua situação jurídica. Deste modo, a Certidão Predial Permanente tem um papel muito importante na aquisição de um imóvel.

Este documento será sempre solicitado pela instituição financeira à qual irá solicitar o seu crédito habitação e será necessária no momento da escritura. Esta certidão serve como prova para todos os efeitos legais, perante qualquer entidade pública ou privada.

A Certidão Predial Permanente pode ser solicitada através do Registo Predial Online ou presencialmente, numa Conservatória do Registo Predial. A sua validade é de 6 meses e pode ser renovada no último mês da mesma.

Caderneta Predial Urbana

A Caderneta Predial Urbana detém toda a informação da situação fiscal do imóvel e é emitida pela Autoridade Tributária.

Tem ainda a vantagem de permitir verificar se o preço que paga pelo Imposto Municipal de Imóveis é o correto, de acordo com o Valor Patrimonial Tributário do seu Imóvel. Consegue, assim, pedir uma reavaliação caso verifique que está a pagar acima do devido.

Este documento ser-lhe-á solicitado para o pedido de Crédito Habitação, para fazer o registo da casa na Conservatória do Registo Predial e, ainda, para obter o Certificado Energético e realizar contratos de luz, água ou gás. A Caderneta Predial Urbana pode ser solicitada presencialmente numa repartição das finanças ou gratuitamente através do Portal das Finanças.

Licença de utilização

Este documento é emitido pela Câmara Municipal da sua área de localização e define o tipo de utilização permitida para o imóvel, seja habitação, comércio ou serviços.

A Licença de Utilização certifica que determinado imóvel cumpre todos os requisitos legais de segurança, habitabilidade, higiene, normas técnicas, entre outros. Trata-se de um documento obrigatório para a compra de um imóvel, nomeadamente para a realização da sua escritura. Alguns casos excluem-se da necessidade da Licença de Utilização.

Entre eles os imóveis anteriores ao ano de 1951, sendo apenas válido caso o edifício não tenha sido modificado ou reconstruído. Reunidas todas as informações acerca destes três importantes documentos necessários aquando a compra de um imóvel, descubra as oportunidades disponíveis para si no Imovirtual.

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