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Carregadores em condomínios. É necessário pedir autorização? Em que circunstâncias pode ser negado? Descobre todas as principais regras.

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carregadores

A instalação de carregadores em prédios é um dos temas que mais suscita dúvidas na comunidade elétrica. Desta forma, o CLICXblog compilou algumas das questões mais frequentes que podes consultar abaixo.

É necessário pedir autorização ao condomínio para instalar o carregador?

A lei afirma que, se instalares o carregador numa parte comum do prédio ou se os cabos passarem por uma parte comum, é necessário comunicar por escrito à administração do condomínio (e ao proprietário da fração, se for o caso). Frisamos que comunicar está de acordo com a lei, pelo que não é necessário pedir autorização prévia ou esperar por uma resposta. Passados 30 dias da comunicação acima referida, o condómino, arrendatário ou ocupante legal pode iniciar a instalação do carregador.

É legal carregar o carro com cabos pendurados na janela?

Não. Se a extensão de carregamento passar na fachada e na via pública trata-se de uma ilegalidade uma vez que podem pôr em risco a segurança no edifício e na via pública.

Todos os prédios possuem uma infraestrutura elétrica que suporte a criação de pontos de carregamento na garagem?

Se o prédio for recente, construído há menos de 12 anos, a instalação elétrica da garagem deve permitir a criação de, pelo menos, um ponto de carregamento. No entanto, se o edifício for anterior a 2010, não existe obrigação legal de garantir que a infraestrutura elétrica permita a criação destes pontos de carregamento na garagem. Ao ser necessária a criação desta instalação para carregar o veículo, está dependente da aprovação do condomínio (maioria representativa de dois terços dos condóminos).

Num prédio com capacidade para instalar apenas um carregador, como proceder no caso de haver, pelo menos, dois interessados?

A lei não esclarece esta questão. Uma possibilidade passa por pedir um aumento de potência ou um novo ramal. Esta ação, no entanto, implica que seja aprovada em assembleia e efetuada pelo condomínio, com custos.

Quem financia as obras?

De acordo com a lei, se for para uso individual, a instalação de pontos de carregamento fica ao encargo do próprio, quer este seja condómino, arrendatário ou ocupante legal. Caso o propósito seja todos poderem utilizar os carregadores, o condomínio pode assumir a obra e a despesa. Nesse caso, a instalação passa a depender da aprovação por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

Como se divide a conta a conta de eletricidade?

A lei não é clara relativamente a esta questão. Uma das possibilidades passa por obter um contador próprio com faturação autónoma. Desta forma, o custo é atribuído a quem realmente usa a eletricidade. A alternativa mais fácil passa por estabelecer um acordo entre condóminos e o consumo registado num contador intercalar ser cobrado como quota extra.

Quem pode efetuar a instalação?

A instalação deve sempre ser realizada por um instalador certificado, garantindo que todas as normas de segurança são cumpridas.

É vantajoso adquirir uma wallbox nestes casos?

Uma wallbox, além de permitir um carregamento mais rápido uma vez que aumenta a velocidade com que a energia é fornecida ao automóvel, também permite o acesso aos consumos e ao respetivo preço dos mesmos. Desta forma, se estiver num espaço comum, possibilita-o de pagar apenas o consumo energético associado ao carregamento do carro. Uma alternativa passa por pedir um contador próprio com faturação autónoma.

Em que circunstâncias pode o condomínio negar a instalação do carregador?

O condomínio pode opor-se à instalação sempre que exista um ponto de carregamento comum na garagem, se a instalação puser em risco a segurança de pessoas ou bens, ou se a instalação prejudicar a linha arquitetónica do edifício.

Existem apoios para instalar carregadores?

Em 2023, é ainda possível recorrer a incentivos para a instalação de carregadores nos condomínios. Estes consistem na atribuição de 80% do valor de aquisição do carregador (com IVA), até 800 euros por carregador. O apoio inclui, ainda, 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador, com IVA, até 1000 euros por lugar de estacionamento.

Como apresentar a candidatura?

As candidaturas são submetidas online sendo o candidato notificado via correio eletrónico. O formulário para candidatura está disponível no site do Fundo Ambiental.

Fontes: Doutor Finanças, Deco Proteste

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